Os impetrantes, quando da transferência de suas residências para o Brasil, troxeram diferentes automóveis, de uso pessoal, de diversas marcas, dentre elas Dodge. Os suplicantes tiveram conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega vinha cobrando sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre os veículos trazidos como bagagem, e, em decorrência disso, a Superintendência da Administração do Porto cobrava pelo período extra em que os carros ficassem armazenados. Os suplicantes alegaram que pelo Decreto nº 43028 de 1958, os bens de consumo não seriam taxados, mas apenas os de transação. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 § 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem os veículos desembaraçados sem o pagamento do imposto de consumo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: o juiz concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal Recurso, que deu provimento ao recurso, julgando também devida a taxa de armazenagem
Rua Deputado Soares Filho, 128 (RJ). Rua Barata Ribeiro, 427 e 662 (RJ). Rua Uberaba (RJ)
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37472
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Dossiê/Processo
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1961
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara