A suplicante, com sede á Rua do Carmo 65/67, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicante, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, carregadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$73.750,00. Sentença aguardava iniciativa das partes.
Sans titreRua do Carmo, 65/67, Centro (Rio de Janeiro, RJ)
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A suplicante, com sede na Rua do Carmo nº 65/67, propôs uma ação ordinária contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pelo suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor total da indenização foi estipulado em Cr$17.987,00. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou procedente a ação. A ré, não se conformando, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso.
Sans titreA autora era uma companhia de seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, a Rua do Carmo, 65/67, Rio de janeiro. As Lojas Brasileiras de Preço Limitado S.A firmaram com o primeiro réu contratos de transporte constantes. Na descarga foram verificados faltas de diversas mercadorias embarcadas provenientes de roubo, ocasionando prejuízos, que foram cobertos pela suplicante, no valor total de CR$10965,50. A autora pediu o ressarcimento desse valor acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, em parte, por Basileu Filho, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
Sans titreA autora, com sede na Rua do Carmo, 65/67, Rio de Janeiro, firmou com Carlos Jereissati e Cia um contrato de transporte e embarcou as mercadorias em vapor do Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional, com sede na Rua do Rosário, 2/22, Rio de Janeiro. Acontece que as mercadorias chegaram ao destino avariadas, sendo os prejuízos do valor de CR$27.903,20. De acordo com o Código Comercial, artigos 728, 519, 529 e 494, a responsabilidade da carga era da transportadora. Portanto a autora requereu a quantia do seguro que pagou à assegurada. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação. A ré, inconformada, apelou para o Tribunal Federal de Recursos. A autora igualmente apelou para tal Tribunal que negou provimento ao recurso interposto pela mesma e deu provimento, em parte, ao recurso da ré. A ré ofereceu embargo que foram recebidos
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