35241
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Dossiê/Processo
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1962; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A suplicante alegou que o jeep, de sua propriedade, que servia ao quartel general do Exército, quando transitava pela Praça da Bandeira foi abalroada pelo auto-lotação, da linha Candelária Cascadura de propriedade do primeiro réu. Alegando que o acidente foi causado pela imprudência do segundo réu, a suplicante pediu que os suplicados fossem obrigados a lhes dar o ressarcimento do dano causado no valor de Cr$ 90.000,00. Processo inconcluso
Sem título