Trata-se de manutenção de posse para a exposição e comercialização do auto perfumes Meteor no Rio de Janeiro, produto garantido pela marca registrada do fabricante Agilliard de Nyon, Suíça que havia sido apreendida pela falsa acusação de imitação de marca
Rua do Hospício (RJ)
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O autor tutor dos filhos menores impúberes Hermógenes Maria do Carmo Hugo e Maria de Lourdes, tendo construído em 1906 os prédios 56 e 58 da Rua Frei Caneca, onde funcionava uma barbearia, requereu e obteve quatro penas d'água para os referidos prédios. São citados o Decreto nº 3056 de 24/10/1898, referente à concessão de águas dos encanamentos públicos e o Decreto nº 5141 de 27/02/1904, artigo 2, que estabelece a arrecadação das taxas de consumo d'água. O autor propôs uma ação de interdito proibitório para manter a posse das penas de água que estavam sendo turbadas pelas multas e ameaças de ser privada de seu gozo. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 412, parágrafo 3
O autor alegou ser proprietário de um terreno na Rua de Santa Luzia, o qual obteve na praça judicial no executivo fiscal movido pela fazenda nacional. O suplicante, entretanto, está sendo turbado por terceiros da sua posse. O suplicante requereu um mandato de manutenção de posse, sob pena de uma multa no valor de 20:000$000 réis. Foi citado o Decreto nº 4956 de 09/09/1903 e Código Civil, artigo 494. O STF acordou em dar provimento a apelação para reformar a ação improcedente. A manutenção de posse em foco chegou ao STF em 1917 através de uma apelação cível n. 3130
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