Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). João da Silva se encontrava preso na Colônia Correcional, mas a Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o mesmo não se achava detido. O juiz em 15/03/1927, após o informe da citada Secretaria julgou o pedido de habeas corpus prejudicado
Rua do Ouvidor (RJ). Avenida Rio Branco (RJ)
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8484
·
Dossiê/Processo
·
1927
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
7440
·
Dossiê/Processo
·
1925
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
A companhia suplicante era armadora do vapor nacional Bahia que sofreu avaria grossa decorrente de um encalhe próximo à cidade de Santarém, no Rio Amazonas. Ela requereu a intimação dos interessados e da companhia ré para aprovação dos peritos que procederiam à vistoria com arbitramento ad perpetram rei memoriam no referido vapor. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
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