O autor alegou ter sido ilegalmente demitido pelo Governo Federal do cargo que ocupava de arquivista da secretaria da Estrada de Ferro Central do Brasil, já que era um excelente funcionário. O suplicante requereu a anulação da portaria de 10/06/1926, que o exonerou, sendo a ré condenada ao pagamento dos vencimentos referentes a seu cargo. Na sentença, o juiz colocou que o autor foi preso por ter participado de um movimento revolucionário e que sua demissão foi precedida de um inquérito administrativo, em que o autor confessou ter se apropriado de dinamite da Estrada de Ferro Central do Brasil, para formá-la ao movimento revolucionário. o juiz em 05/08/1929 julgou a ação improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas. Citações Lei Orçamentária nº 2924 de 05/01/1915, artigo 125, 126 e 127, Decreto nº 13940 de 25/12/1919, Lei nº 2924 de 05/01/1925, artigo 125, Lei nº 3089 de 08/01/1916, artigo 132
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8511
·
Dossiê/Processo
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1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal