A autora, também conhecida como Zezé Leone, estava assistida por seu pai Francisco Vanni Leone, residente em Santos, São Paulo, deixou-se fotografar pela ré, também conhecida como Botelho Film, para composição de fita cinematográfica. Tal filme seria exibido em 7/6/1923, quando se escreveu a petição, sem que a autora pudesse exercer seu direito de fiscalização sobre o filme, para que defendesse interesses de ordem moral e artística. Mesmo com pedido de vistoria judicial e de que o filme não fosse exibido, havia anúncios. Pediu-se mandado de interdito proibitório contra a ré e quaisquer cinematógrafos que exibissem a fita, sob pena de pagarem o valor de 50:000$000 réis por cada transgressão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreRua do Rosário, 112 (RJ) (advogado)
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11956
·
Dossiê/Processo
·
1923
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal