O autor era representante dos credores por obrigações ao portador, ou debêntures, da Companhia das Estradas de Ferro Norte do Brasil. Esta contraiu empréstimo em Paris, em 15/6/1905, no valor de 25:000$000 francos, para que pudesse findar a construção da Estrada de Ferro do Tocantins e estabelecimento de navegação nos Rio Tocantins, Rio Araguaia, Rio das Mortes. Deu garantia de juros sobre o capital fixado e hipoteca de outros bens seus. Tal garantia estaria vinculada ao pagamento dos credores debenturistas, não podendo ter aplicação diversa. Os juros pertenceriam aos debenturistas, não à Companhia. Protestou contra o ato do governo para que não prosseguisse nem mais pagasse, sob pena de que ficasse responsável pelos valores da garantia de juros perante os obrigacionistas. Pedido deferido
Sin títuloRua do Rosário, 157 (RJ) (advogado)
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ