A autora era uma sociedade mútua de seguros gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, 125. Através da Apólice n. 01038, averbação n. 007 de 20/10/1960, segurou para a firma T. T. Dias & Companhia, com sede em Porto Velho, então Território Federal de Rondônia, quarenta fardos contendo tecidos de algodão consignados a A. P. Duarte & Companhia, da praça de Belém, Pará, embarcados em Fortaleza, Ceará. Na ocasião do desembarque, foi contestada a falta de treze fardos, causando um prejuízo de Cr$ 256.080,00, coberto pelo suplicante. Em 10/10/1961 solicitou ao réu uma indenização, que este se recusou a pagar. A autora pediu, então, com fundamento no artigo 728 do Código Comercial e artigos 201 e seguintes do Código do Processo Civil, o ressarcimento daquele valor acrescido de juros de mora e custas de processo. A ação foi declarada procedente
Sem títuloRua do Rosário, 2 a 22 RJ
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara