O autor era profissão lente de clínica pediátrica da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Em aula prática na enfermaria do Hospital da Misericórdia, um bedel quis verificar a presença de alunos, por ordem do diretor da faculdade. O autor impediu-o, por achar que o ato transgrediria o regime de ensino livre, estabelecido pelo Código de Ensino de 3/12/1892. Formou-se comissão de sindicância, que decidiu pela suspensão de 60 dias, sendo privado do exercício de sua cadeira e perda de vencimentos. Pediu anulação do ato da Congregação da Faculdade de Medicina e anulação do ato do Governo Federal, garantindo seu exercício profissional e vencimentos, custas. Ação julgada improcedente e condenado o autor nas custa. Houve apelo ao STF, negado
Sin títuloRua do Rosário, 94 (RJ) (advogado)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1901              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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