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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1917              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A firma exeqüente era credora da Aristides, sendo Julio Bueno seu avalista, e Léon, seu endossante, no valor de 13:500$000, representada por uma nota promissória que vencera e não foi paga. Caso não seja quitada a dívida, o exeqüente propôs uma ação executiva, procedendo à penhora de tantos bens quantos bastassem para segurança da dívida, além da expedição de uma carta precatória, uma vez que os executados se encontram em Belo Horizonte. É citado o Decreto nº 3422 de 1899. A conta da reclamação foi anulada
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