5281
·
Dossiê/Processo
·
1919
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor, estabelecido no estado do Ceará negociante de algodão, vendeu ao réu por contrato epistolar de 08/10/1918 cem fardos de algodão de Rama no valor de 44$500 réis. O réu alegou que o algodão não era de primeira sorte, entretanto os corretores indicados pelo síndico da junta declararam em seu parecer que o dito algodão era de primeira sorte só que estavam um pouco sujos. Dessa forma, o réu foi intimado a receber a mercadoria pelo preço estipulado. É citado o Código Comercial,artigo 201. Por terem recebido dos réus as referidas quantias pelas sacas de algodão, desistem da ação os autores, no que são aceitas pelo juiz
Sem título