O autor mulher, divorciada de seu marido Luiz Augusto da Silva Canedo por sentença do Juízo da 3o vara de Lisboa, homologada pelo Supremo Tribunal Federal solicitou que fosse concedido alvará para vir as presentes cláusulas dotais que estariam em seu nome, Caixa de Amortização, as dez apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 de réis cada uma. Requereu também que as referidas apólices ficassem isentas de qualquer ônus. Tendo em vista a carta de sentença o parecer do procurador é no sentido de indicar o deferimento para o efeito de ser eliminada a cláusula dotal em que estão escritos as apólices de propriedade. E dessa forma é concedido o alvará pelo juiz. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional
Rua do Rosário (RJ) . Lisboa (Portugal)
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4368
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Dossiê/Processo
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1906
Part of Justiça Federal do Distrito Federal