O autor, na qualidade de primeiro maquinista do vapor Guaíba, pertencente ao réu, alegou que havia informado da necessidade de substituir certas peças para poder realizar a viagem, sem risco de sinistro. A suplicada não substituiu as referidas peças, ocorrendo em 18/12/1915 um acidente com o vapor, o que levou o suplicante, pelos serviços prestados para evitar a perda total do vapor, a ficar doente. O suplicante, baseando-se no Regulamento nº 11505 de 04/03/1915, artigo 459 e no Código Comercial, artigo 560, requer as importâncias relativas às suas soldadas por inteiro e mais as quantias concernentes ao curativo da referida moléstia até que as condições de saúde do suplicante lhe permitam voltar para o seu cargo. É citado o Decreto nº 19910 de 25/04/1931. O presente feito foi julgado perempto
Sin títuloRua do Rosário (RJ) (tabelião). Avenida Rio Branco (RJ). Rua Conde de Bonfim (RJ). Rua dos Ourives (RJ) (advogado). Rua Frei Caneca (RJ)
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6080
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal