O autor alega que o réu pretendia haver a importância de uma fatura referente às mercadorias que não foram comercializadas, mas entregues em consignação. O autor requer o depósito das mercadorias, jóias de alto valor, nos cofres do Depósito Público do Tesouro Federal, uma vez que não se considera proprietários das mesmas
UntitledRua do Rosário (RJ)
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O autor alegava que o réu, estado civil viúvo, ex-empregado da Imprensa Nacional, apossou-se de um paquete. É citado o Decreto nº 4780 de 1923
UntitledO paciente era cidadão Brasileiro, vinte e três anos de idade, profissão empregado no comércio e requereu ordem de habeas corpus contra o constrangimento ilegal que sofria devido ao suposto delito de deserção do serviço militar. Havia este sido sorteado em 1923 e foi incorporado à Primeira Bateria Isolada de Artilharia da Costa. Tendo seu prazo para desincorporação expirado, requereu e foi concedida a ordem de habeas corpus. Assim, estava na iminência de ser preso, mesmo tendo a garantia de que não era mais militar. É citado o artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz considerou que a ordem impetrada não estava devidamente instituída
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que fora sorteado para o serviço militar no estado de Minas Gerais, sendo que desde o ano de 1922 o mesmo residia no estado do Rio de Janeiro, sendo, assim ilegal o seu alistamento. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 50. O juiz denegou a ordem de impetrada de acordo com o Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O autor mulher, alega ser filha legitima de Antônio Loureiro da Rocha Barbosa de Vasconcellos e que foi emancipada pelo juiz de direito da Comarca do Porto. O suplicante requereu um alvará, para anotar na conta as 17 apólices gerais e unformizadas no valor de 1:000$000 que possuía para averbá-las em seu nome
Trata-se de alvará cujo suplicante sendo portador de um saque contra Dias Garcia & Companhia para aceitar contra entrega dos documentos de embarque de mercadorias compradas a H. Yamanato, de Kope, Japão , o mesmo não pode despachar a mercadoria, que consiste de 14 barricas de bicromato de potássio com a marca A. G. H. Y, na Alfândega por falta de endosso de A. Guerra que era agente do vendedor. Sendo assim, o suplicante requereu alvará para promover o despacho e o juiz deferiu o seu pedido e expediu o alvará. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledO suplicante foi nomeado curador de sua sobrinha Thereza de Jesus Oliveira, declarada interdita, ou seja, privada de dispor de seus bens e administrá-los, por sentença do Juízo de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca de Lisboa. O autor quer comprar dito apólices da dívida pública, gerais e uniformizadas, e averbá-las em nome da mesma interdita, solteira. Este requer um alvará para assim proceder, por intermédio de seu procurador, The London and Brazilian Bank Limited. O juiz defere o pedido nos termos da procuração. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor mulher estado civil solteira e filha de Antônio Leopoldino dos passos e de Maria José de Siqueira Passos, alega ter atingido a maioridade, tendo nascido no dia 24/09/1890, como esta é possuidora de 33 apólices da dívida pública, requereu a concessão de um alvará de autorização para ser eliminada a cláusula de menor das referidas apólices. É citado o Decreto nº 611 de novembro de 1907, Artigo 86. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Trata-se de uma ação para a habilitação de herdeiros do falecido Mathews de Abreu para que o Diretor da Recebedoria do Tesouro Federal informe a quantia certa depositada e o que ainda se acha depositado. É citado o Decreto de 25/11/1934, artigo 5
Trata-se de um pedido de justificação, onde o justificante, mulher, requer comprovar que é a única herdeira de Antônio José de Azevedo e de Maria José de Azevedo, ambos finados, e sem ter deixado testamento, solicita provar seus direitos sobre os bens que consiste em uma caderneta da Caixa Econômica. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão