Rua do Rosário (RJ)

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        Rua do Rosário (RJ)

          Termes équivalents

          Rua do Rosário (RJ)

            Termes associés

            Rua do Rosário (RJ)

              353 Description archivistique résultats pour Rua do Rosário (RJ)

              353 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              Processo Judicial
              3649 · Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente,que fora sorteado para o Servido Militar do Segundo Regimento de Infantaria, incorporado no dia 01/11/1924. Este encontravam-se doente no tempo de serviço. É citado artigo 72 parágrafo 22 da Constituição e artigo 11 do regulamento que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz declarou-se imcompetente para conhecer o caso. Devido às audiências proferidas pelo Supremo tribunal Federal, nas quais reformou a anterior Jurisprudência. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Processo Judicial
              3653 · Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, Appolinario Sarmentoe Antõnio Mendes e Azevedo Silva; presos de 48 horas sem nota de culpa,flagrante,mandado de juiz competente no xadrez da Policial Central, sob suspeita de contrabando. São citados os artigo 72 e parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. A Secretaria de Polícia alega que os pacientes não se encontram presos. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc...)

              3763 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente fora sorteado para o serviço militar e serviu por mais de um ano e três meses no Regimento de Infantaria. Requereu ordem de habeas corpus, a fim de ser isento do serviço militar ativo. O juiz converteu o julgamento em diligência para que o paciente prestasse os esclarecimentos exigidos verbi gratia, esclarecimentos quanto ao arbitramento do autor, sorteio, classe a que pertenceu, etc. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Jornal A Notícia, 08/06/1912
              4714 · Dossiê/Processo · 1912
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, de nacionalidade portuguesa, e que se encontrava à disposição do Ministro de Portugal e da Justiça Portuguesa. No jornal em anexo diz que o mesmo está envolvido em um assassinato em Portugal, entretanto este motivo não é citado no corpo do processo. O impetrante evoca o Decreto nº 30822 de 1898, artigo 64 para legitimar o seu pedido de habeas corpus. Alega também que após a sua prisão, por ser nacional de Portugal, foi extraditado para seu país, porém sem marcar formalidade. É citada a Constituição Federal de 1891, artigos 60 e 72, parágrafo 22. O chefe de polícia depois afirmou que o paciente não se encontrava mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              506 · Dossiê/Processo · 1914
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes foram presos sob a acusação de introduzir moeda falsa em circulação, e se encontram na Polícia Central do Distrito Federal. Em resposta ao juízo, a polícia comunicou que os pacientes não se encontram presos. A autuação foi feita em 14/11/1914 e o último registro do processo em 16/11/1914. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc

              Processo Judicial
              2639 · Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes que encontram-se privados de sua liberdade sem nota de culpa, gerando desta forma uma distorção nos Constituição Federal de 1891, artigos 13, 14, 15 e 22. Em informações ao juízo, a Polícia comunicou que os pacientes não encontravam-se presos. O processo foi autuado em 28/03/1916 e teve o seu último registro em 29/03/1916. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc

              Processo Judicial
              3027 · Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de requerimento de ordem de habeas corpus expedido pelo impetrante em favor do paciente estrangeiro, preso no xadrez da Polícia Central estando ameaçado de ser expulso do território nacional, o que se configuraria em um ato ilegal, uma vez que não existia decreto regular. O chefe de polícia informou que o paciente não se achava preso

              Ofício do Ministério da Guerra, 1926
              3405 · Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, soldado do Segundo Batalhão de Infantaria da Segunda Seção de Metralhadoras Pesadas da Força de Operações do estado da Bahia, que estava sofrendo constrangimento em sua liberdade, solicitando, dessa forma, sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz denegou a ordem impetrada. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 9, letra C, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Procuração 2, 1916 e 1918. Aviso, 1916
              3375 · Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O Paiz empresa jornalística aceitou letra de câmbio no valor de 2$000 réis em ouro americano, em favor do réu que dizia não ter dinheiro para voltar para Nova Iorque. A letra poderia ser descontada no The National City Bank of New York. Para garantia do pagamento da quantia, o réu aceitou título do mesmo valor, mas o réu não descontou. Por esta razão o autor abriu processo para arrestar o valor citado para entregar ao banco. São citados o Regulamento nº 737 de 1850, o artigo 321, parágrafo 3, os artigos 341, 323 e 60 da Constituição Federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

              Sans titre
              5589 · Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores eram cessionários do contrato de fornecimento de carne verdes para a população do Distrito Federal e foram impedidos de fornecer sua carne pelas autoridades municipais do matadouro de Santa Cruz. Requerem manutenção de posse para não serem impedidos na execução de seu contrato de serem os únicos a matar gado e vender carne. Alegam que existia a venda de outra carne de pior qualidade e mais cara; e ainda agiam em truste. Verificou-se um contexto de monopólio de fato sem fiscalização e com preços a vontade dos monopolizadores. A prefeitura não tomou providência. As autoridades Municipais do Matadouro Santa Cruz estavam impedindo que a população tivesse a carne barata e de boa qualidade. Os suplicantes requerem diante disto, um mandado de manutenção a fim de não ser impedido de matar o gado e vender a carne abatida para fornecimento da população pelo preço constante da tabela do mesmo contrato. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

              Sans titre