Rua do Rosário (RJ)

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              Processo Judicial
              4298 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de ação que condenava a União a pagar ao suplicante o valor de 80$000 réis, relativa à gratificação mensal, visto este ser um direito de funcionário vitalício. O cargo ocupado pelo autor era mestre de ginástica da Companhia de Menores do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e foi tolhido dessa gratificação em virtude da Lei Orçamentária nº 2924 de 05/01/1915. Fora nomeado pela Princesa Isabel em 16/03/1912

              Sem título
              4780 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de alvará cuja suplicante, mulher estado civil solteira, natural da cidade do Recife, estado de Pernambuco requereu eliminar o termo de menor com que estão gravados as apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis. Além de justificar que é a filha de Paulo Ferreira de Carvalho e que veio de sua terra natal com 3 anos de idade e que após o falecimento do seu pai, a mãe verificou não ter sido registrado o nascimento da justificante. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional

              5236 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de pedido de desapropriação de uma faixa dos terrenos pertencentes ao réu, devido à necessidade que constava no plano geral das obras da autora. A indenização proposta seria no valor de 1:100$000 réis, mais o valor estipulado pelos peritos pelas melhorias que por acaso tiver no dito terreno. São citados o Decreto nº 816 de 10/07/1855, artigo 6, número 3, Decreto de 22/08/1905, Decreto nº 6367 de 14/02/1907, Decreto nº 6732 de 14/12/1907, Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 17, Lei nº 353 de 12/07/1845, Decreto nº 1664 de 27/10/1855, Decreto nº 4956 de 09/09/1903, Regulamento nº 737 de 1850, artigos 696 e 153, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, parte III. Por sentença, foi julgada a desistência do termo

              Sem título
              5593 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença estrangeira na qual o exeqüente requer a execução de conta com o executado, no valor de 52:500$000 réis, devido a instalação elétrica interna e externa que o exeqüente fez no prédio do Supremo Tribunal Federal

              Sem título
              1257 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal sob acusação do crime de emissão de cédula falsa. Citava o término do estado de sítio, no qual a cidade se encontrava, facilitando, dessa forma, a alegação de que tal medida foi em prol da segurança pública. O mesmo alegava que não houve flagrante nem mandado judicial. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. É citado o Código de Processo Criminal, artigo 340. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, Artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e o Código Penal Artigos 21 e 330. A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível

              Processo Judicial
              3360 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que os pacientes estavam presos há mais de 3 dias, sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. Segundo a Secretaria de Polícia do Distrito Federal, através do Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que eles não estavam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1916. Abaixo assinado, 1916
              3864 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Manoel Maraso José Vasques Appolinário Sarmento Antônio Pereira da Silva Daniel Gonçalves Raul Ferraz e Salvador Frederico, foram presos por uma turma de agentes da polícia e conduzidos e recolhidos ao xadrez da Polícia Central por acusação de crime de contrabando. Estavam presos há dois dias sem nota de culpa nem processo regular. Segundo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal, eles não se encontravam presos. A autoridade competente não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1916. Autuação, 1916
              3868 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes estrangeiros presos na Polícia Central para serem expulsos do território nacional por suspeita de exercerem crime de lenocínio. O advogado junta duas certidões registradas junto ao tabelião do 9o. ofício de declaração dos cidadãos Abraham Feldman e Alexandre Barbosa da Fonseca. Afirmando e até jurando que os réus estavam presos. Em sua petição, o advogado registrou que o escrito não aceita submeter-se ao mesmo procedimento. Posteriormente no habeas corpus, há informações do chefe de polícia relatando que os réus não estavam presos. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição da República e o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              4835 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor do seu paciente, mulher, nacionalidade autríaca, pois se encontrava presa na Casa de Detenção. A mesma era acusada de crime de lenocínio e ameaçada de ser expulsa do território Nacional mesmo estando no pais há mais de três anos. O paciente alega que não havia provas para tal fato. O pedido foi julgado prejudicado, haja vista as informações. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Procurações, 1910
              1692 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor era procurador de Arlindo Coltono da Silva que exercia a profissão de tarifeiro na construção de um trecho da Estrada de Ferro Oeste de Minas no ramal Rio Claro estado de Minas Gerais a Angra dos Reis, Rio de Janeiro, e vem requerer a resolução dos problemas de indenização

              Sem título