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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1958; 1959              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os impetrantes propuseram um mandado de segurança contra ato do presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários. Os autores alegaram que o réu estaria exigindo contribuição suplementar no percentual de 1 por cento, destinada ao custeio da assistência médica e hospitalar e cirúrgica. Entretanto, esta cobrança seria indevida, pois o Decreto nº 39515, de 16/04/1956. Assim, os impetrantes requereram medida liminar impedindo os impetrantes de participarem das concorrências públicas nas quais se exige a certidão negativa do instituto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sindicato da Industria da Construção Civil do Rio de Janeiro (autor). Construtora Engenharia & Construções Scott Limitada (autor). Gaspani & Rozenthal Limitada (autor). Moysés Ferreira & Companhia Limitada (autor). Construtora Santo Ceará Limitada e outros (autor). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu) 
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