Os suplicantes obtiveram o imóvel à Rua General Espírito Santo Cardoso, 432, por mortis causa, mas não conseguiram a escritura definitiva por lhes ser cobrado o Imposto de lucro imobiliário. Não conseguiram, então, vender o imóvel a Adelino de Jesus Aguiar, imigrante estrangeiro, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciante. O imposto do Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946 não incidiria sobre sucessão hereditária. Pediram a escritura do patrimônio em herança, sem o imposto. Deram à causa o valor de Cr$ 80.000,00. Os suplicantes tinham profissão de oficial aviador, médico da Aeronáutica, funcionário público municipal, e a mulher era profissão. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. A União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, a União apresentou recurso extraordinário o qual não foi admitido pelo TFR
Delegado Regional do Imposto de Renda (réu)Rua Domingos Ferreira, 130 (RJ). Rua dos Araujos, 79 (RJ). Rua Santa Amália, 55 (RJ)
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                1957; 1964              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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