O autor, brasileiro, estado civil casado, profissão motorista, empregado da ré, alegou que foi nomeado para o serviço em 26/06/1942, e antes de prestar serviços no Exército e ser promulgada a Constituição Federal de 1946, o autor contava com mais de 5 anos de serviços, tendo direito à estabilidade, mas em 04/10/1951 foi demitido. O suplicante recorreu de decisão da ré, e esta alegou que ele não tinha no mínimo 5 anos de serviços, por ter ignorado o tempo que serviu no Exército, sendo o recurso então indefirido. Ele pediu então a sua reintegração, garantia de as promoções e melhorias a que teria direito e o pagamento de honorários atrasados. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A ré recorreu extraordinariamente, e o Supremo Tribunal Federal não concedeu o recurso. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos.
UntitledRua Doutor Padilha 357
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1955; 1967              
                                    
                  
                  
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