Rua Doutor Paulo Alves, 111

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              27818 · Dossiê/Processo · 1956; 1960
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores requereram através de um interdito proibitório, na forma do Código do processo Civil, artigo 37 e Código Civil, artigo 501, para obterem o desembaraço dos automóveis das marcas Oldsmobile, Cadilac e Chevrolet, mediante somente o pagamento de taxas e impostos devidos. Os veículos foram retirados pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Sans titre