Rua Dracema, 116, Magalhães Bastos, nesta cidade (autor). Av. Presidente Vargas, 309, 21º andar (réu)

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              42640 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, funcionário público e doméstica, residentes à Rua Dracema, 116, Magalhães Bastos, com base no decreto 2.681 de 1912 artigo 22, propuseram ação ordinária de indenização, decorrente de acidente de trem. Sentença: o juiz da 3ªVara de Fazenda Pública, Elmar Wilson de Aguiar Campos, julgou procedente em parte. No Tribunal Federal de Recursos os ministros. sob a relatoria do ministro Armando Rollemberg, deu-se provimento em parte. No Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara, o desembargador / ministros negou provimento ao agravo unanimemente. Lei 2.681 de 07/12/1912 artigo 962 e 1.544 do Código Civil lei 4.090

              Sem título