O autor alegou que abriu concorrência pública para execução de serviços de pintura, calajate e limpeza do edifício-sede, em Salvador, Bahia, na qual a ré, com sede na Rua Evaristo de Veiga, 55, Rio de Janeiro, ofereceu proposta do valor de Cr$ 3370.000,00 e quatro dias depois retirou-a, afirmando que houve um erro datilográfico entre 3 e 6. Acontece que tal proposta foi assinada pelo responsável da firma, depois de uma leitura em voz alta dos preços. Fundamentado no Código Civil, artigo 1080 e no Código de Contabilidade, artigo 52, o autor pedou o pagamento de uma indenização na quantia da diferença entre as propostas. A ação foi julgada improcedente. O juiz recorreu de ofício e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sem títuloRua Evaristo da Veiga, 55
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29549
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Dossiê/Processo
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1962
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
25260
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Dossiê/Processo
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1953; 1960
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor, médixo e funcionário público federal, exercia cargo de classe L na carreira de Técnico de laboratório e , através de mandado de segurança, foi reclassificado na letra N. Recebu as diferenças relativas aos anos de 1952 e 1953, mas não recebeu os 4 ano anteriores, sendo assim, sua reclassificação não foi totalmente reconhecida. Requer pagamento do valor de CR$ 73 178,00 e novo título de carreira. Fudamenta-se na lei 488 de 1948. Ação julgada procedente e realção aos atrasados e improcedente em relação aos títutlos. Autor apelou e TFR negou provimento.
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