Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrança ilegal de imposto. O impetrado cobrou taxa sobre o pagamento já realizado pelos impetrantes, fazendo com que os últimos tivessem gastos extras. Tal cobrança inconstitucional foi feita na escritura definitiva de cessão, documento que ratificaria o pagamento antes realizado. A ação ilegal feita pela diretoria supracitada violou a Consolidação das Leis do Imposto do Selo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro denegou a segurança. Os autores interpuseram agravo de petição que foi considerado deserto
Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)Rua Farani, 33 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1961; 1963              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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