Os autores, médicos, prestavam serviços ao Instituto Nacional de Previdência Social há 10 anos sem nenhum amparo legal, podendo serem afastados injustamente, não gozando de férias e sem receber 13ª salário, mesmo depois da Consolidação das Leis do Trabalho e da Reforma Administrativa pelo Decreto nª 200 de 1967. Além disso, os autores vinham fazendo substituições de outros médicos afastados do instituto, ao curso dos últimos 3 anos, ocorrendo fraude da aplicação das leis trabalhistas, Consolidação das Leis do Trabalhª Assim, requereram o reconhecimento do vínculo empregatício, carteira profissional, e o pagamento de férias remuneradas. O juiz julgou improcedente a aç㪠Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª
Sin títuloRua Ferreira Viana, 35. Ladeira de Nossa Senhora, 146. Rua Diogo Botelho, 22 A. Rua José Veríssimo, 19
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Dossiê/Processo
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1972; 1974
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ