A autora, domiciliada em São Paulo, São Paulo, alegou que a patente de armação de estribos para a construção de concreto armado, caracterizada pelo fato de que o arame de aço possui um limite de escoamento correspondente ao dobro do limite do escoamento do aço de contrução ordinário, foi concedido a Franz Kohler, de Viena, Áustria, que o transferiu para Antônio Sorg, que a concedeu à ré. Esta alegou que o citado limite de escoamento não poderia ser considerado como invenção, mas sim como resultante das suas condições de produção, e que, portanto, não poderia haver monopólio sobre produtos dessa natureza. A autora pediu a anulação da patente da ré, baseada no Código de Propriedae Industrial, artigos 7, 84, 86 e 87. Não consta a sentença no processo.
UntitledRua Florêncio de Abreu, 678 (São Paulo, SP)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1962; 1963              
                                    
                  
                  
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