A 1ª suplicante, nacionalidade norte-americana, estado civil casada profissão prendas domésticas gênero feminino e outros impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51; os suplicantes alegam que o 1º impetrado fará leiloar um automóvel de marca Rontil, outro de marca chevrolet e uma vitrola portátil RL e um televisor GE de propriedade dos impetrantes, respectivamente; acontece que o réu não vem lhes concedendo as vantagens da Lei 3244 de 14/08/57, artigo 73 e da Lei nº 4357 de 17/07/64, artigo 7º; além disso, não tem tido desembaraço alfandegário como era previsto no Código Comercial, artigo 524 e na Constituição Federal, artigo 142 e 141; Assim, requerem que o leilão seja sustado e que paguem apenas o que é previsto pelos artigos acima referidos; O juiz denegou a segurança, cassando a liminar concedida e ordenou o arquivamento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência Administrativa do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua Grafée Guinle, nº 52/205. Praça da Sé, nº 94 (autor). Rua Riachuelo, nº 48 (autor)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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