O suplicante era coronel do Exército da reserva remunerada, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro. Ao passar para a inatividade em 1950, possuía mais tempo de serviço que o necessário, tendo direito, portanto, a uma promoção ao posto imediato, o que não aconteceu. Baseado na Lei nº 1982 de 1953 que assegurava a promoção a oficiais com mais de 30 anos de serviço, só vindo a passar a 35 anos com o advento da Lei nº 2370 de 1954, quando o suplicante já tinha o direito adquirido, o suplicante pediu a promoção ao posto imediato e o pagamento das diferenças dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
UntitledRua Gustavo Sampaio, 260
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1965; 1970              
                                    
                  
                  
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