Os requerentes são proprietários de imóveis localizados na Rua Barão do Flamengo, Rua Maestro Francisco Braga e na Rua Carlos Seidl, os quais estão locados a terceiros. Com a Lei nº 4494 de 25/11/1964, foi criado um novo tributo para os locadores, a obrigação de subscrever letras de emissão do Banco Nacional de Habitação. Tal tributo tornava obrigatório o pagamento do percentual no valor de 6 por cento da importância total dos aluguéis auferidos no ano anterior. Os suplicantes alegavam ser ilegal e inconstitucional tal cobrança, bem como a intenção de fazê-la retroativamente. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem assegurado o direito de não pagarem o tributo exigido. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz Felippe Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. A parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, porém o ministro Presidente do Tribunal Federal de Recurso indeferiu o recurso. A parte vencida interpôs agravo de instrumento, que foi negado pelo Tribunal Federal de Recurso. Então a parte interpôs recurso extraordinário, indeferido pelo Tribunal Federal Recurso. Então houve tentativa de apelo extremo, novamente negado
Sans titreRua Icatú, 91 (RJ). Rua Marquês de Olinda, 58 (RJ). Rua Santa Clara, 216 (RJ). Rua Gonçalves Dias, 89 (RJ)
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37479
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Dossiê/Processo
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1965; 1971
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara