O Impetrante de Nacionalidade Brasileira, estado civil viúvo, pai de um menor, era casado com Maria Soares Affonso, que veio a falecer em 04/07/1963. A falecida era contribuinte do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários, IAPI, e desta forma foi concedido ao marido, ao filho menor, uma pensão mensal no valor de Cr$420,000 a cada um; Conforme Decreto nº1918 de 27/08/1957. O beneficio foi aumentado para Cr$840,00, para cada um, o que foi cumprido ate 02/03/1955, quando recebeu um comunicado notificando que à partir de 05/03/1955 cessaria o beneficio, pois ele não era inválido. Assim a pensão iria integralmente para o filho, no valor de Cr$1680,00. Entretanto, o beneficio foi de apenas Cr$1,050.000. Tendo em vista os fatos apresentados os autores proporam uma ação ordinária a fim de o réu ser condenado a pagar ao menor Jorge Affonso a diferença entre a pensão realmente devida por lei e que efetivamente vem sendo paga. Foi decretada a perempção da ação. Inicio do Processo: 04/11/1959; Fim do Processo: 26/04/1967.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Rua Iguaçu, nº 442, Cascadura, Rio de Janeiro, RJ. (autor)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1959; 1967              
                                    
                  
                  
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