Rua Juruviara, 133 (RJ). Rua Cirne Maia, 23 (RJ). Rua Amaro Cavalcante, 923 (RJ). Rua Bento Gonçalves, 368 (RJ). Rua Joaquim Cardoso, 35 (RJ). Rua Cajaiba, 177 (RJ). Rua Martins Costa, 77 (RJ)

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        Rua Juruviara, 133 (RJ). Rua Cirne Maia, 23 (RJ). Rua Amaro Cavalcante, 923 (RJ). Rua Bento Gonçalves, 368 (RJ). Rua Joaquim Cardoso, 35 (RJ). Rua Cajaiba, 177 (RJ). Rua Martins Costa, 77 (RJ)

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            Rua Juruviara, 133 (RJ). Rua Cirne Maia, 23 (RJ). Rua Amaro Cavalcante, 923 (RJ). Rua Bento Gonçalves, 368 (RJ). Rua Joaquim Cardoso, 35 (RJ). Rua Cajaiba, 177 (RJ). Rua Martins Costa, 77 (RJ)

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              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos aposentados, são ex servidores da Estrada de Ferro Central do Brasil do Ministério da Viação e Obras Públicas. Após contribuírem compulsoriamente com a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados do Serviço Público CAPFESP desde sua criação com o pagamento em selo do percentual de 7 por cento sobre os vencimentos, tiveram a remuneração inferior ao estipulado pelo Decreto nº 26778, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de receberam os pagamentos em diferentes valores referentes às aposentadorias por eles julgadas merecidas. Processo faltando folhas

              Sin título