Os autores eram alguns estado civil casados, outros desquitados ou solteiro, sendo um de profissão advogado e os outros funcionários autárquicos, todos associados obrigatórios do I.A.P.C.. Entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o réu, para requerer que fosse sustada a venda dos apartamentos que seriam destinados à locação aos seus segurados obrigatórios localizados em dois blocos residenciais no Jardim de Alá, Leblon, Cidade do Rio de Janeiro, que se encontravam em situação irregular, prejudicando e ferindo o direito de outros usuários. Um segurado estava ocupando dois apartamentos. Pediram que fosse também assegurado aos impetrantes o direito de aquisição de seis destes apartamentos referidos. Foi negada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O impetrante recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Presidência do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (réu)Rua Ladislau Neto, no.21 casa 2. Rua Gustavo Lacerda no.82. Rua Leandro Martins no.10. Avenida Maracanã no.14, apartamento 201
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1957; 1960              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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