Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, profissão funcionários públicos aposentados, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Pública no Estado da Guanabara por ato omissivo e ato comissivo. Os impetrantes recebem seus proventos de acordo com o cálculo realizado sobre o valor que funcionários ativos no cargo em que se aposentaram. A ilegalidade dupla se configura da seguinte forma: o ato missivo em relação a petição por parte dos autores não foi despachada; o ato comissivo ocorre mensalmente quando os proventos são pagos aos impetrantes com valor reduzido. O mandado passou por agravo de petição no TFR. O juiz Sérgio Mariano deferiu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR que deu provimento ao recurso
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36997
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara