A autora, nacionalidade brasileira, estado civil, solteira, maior, estudante na Faculdade Nacional de Filosofia, amparada pela Lei nº1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra ato do Senhor Diretor do Ensino Superior do MEC. A suplicante obteve 4,2 como média final em um exame, a qual, de acordo com a Lei nº7 de 16/12/1946, lhe assegurava aprovação. Todavia, o Diretor alegou que o grau> mínimo previsto pelo Regimento interno seria 5. Assim, solicitou que fosse expedida ordem para que ela se matriculasse no 3º ano do curso de Física. O Processo passou por agravo, no TRF e por recurso no STF.O Juiz da 4ª Vara Jônatas Milhomens concedeu a segurança; Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento; Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que concedeu o recurso
Diretoria da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil (Réu). Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Sáude (Réu)Rua Maragogi, 76 (Autor). Avenida Paulo de Frontin, 68 (Autor)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1962; 1967              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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