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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1963              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor, após 3 anos no serviço público, requereu contagem de tempo para concessão de progressão horizontal, mas o requerimento foi indeferido. A Lei nº 3780 de 1960 garantiria tal direito a partir do dia imediato em que se completasse o triênio. O direito do autor estaria sendo ferido, pois ele ingressou anteriormente à promulgação da lei citada. O autor requereu a progressão de acordo com a legislação. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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