Rua Maria Calmon, 45. Rua Sá Ferreira, 188

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              23898 · Dossiê/Processo · 1958; 1969
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora, autarquia administrativa, com sede à Avenida Treze de Maio, 33 e 35, fundamentada no Código Civil, artigo 162, requereu a condenação dos réus, residentes à Rua Maria Calmon, 45, profissão industrial e prendas domésticas respectivamente, no pagamento do valor de 20.063 cruzeiros, em virtude do inadimplemento da escritura com garantia hipotecária do imóvel situado à Rua Sá Freire, 188. A ação foi julgada improcedente e o juiz, assim como o autor, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. Há uma outra ação referente à liquidação da sentença a qual o juiz julgou procedente e recorreu, assim como as partes, ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso do juiz e ao da ré

              Sans titre