Paulo Othoniel Martins, guarda civil, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, propõe ação ordinária para tornar sem efeito a pena de suspensão de 10 dias que recebeu. O autor recebeu suspensão por, fora de serviço, estar ostentando distintivo e usando quepi com uma capa branca, enquanto carregava sacolas com galinhas. Recebeu uma pena relativa a falta grave, porém o autor não desobedeceu nenhuma norma. Argumenta que o guarda que comunicou tal infração é seu inimigo pessoal. Tal falta permitiria apenas uma repreensão por escrito. Requer restabelecer os direitos obtidos antes da pena para efeito de promoção, licença prêmio e férias, além de custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$10000,00. Ação julgada improcedente pelo juiz Wellington Moreira Pimentel. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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Dossiê/Processo
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1958; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara