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              35006 · Dossiê/Processo · 1964; 1971
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, estabelecida no Estado da Guanabara à Rua Miguel Ângelo, 382, na apuração de seus lucros dos anos de 1952 e 1957, deduziu o limite, no valor de Cr$ 120.000,00 estabelecido pela Lei nº 154 de 1947 para gastos com honorários mensais de cada diretor e gratificação de balanço para cada um dos beneficiários. Acontece que a Delegacia Regional do Imposto de Renda estava cobrando o citado imposto sobre as parcelas das gratificações dos diretores, já que entendia que as gratificações e os honorários da diretoria eram a mesma coisa e que os valores relativos à essas gratificações deveriam ser somados aos honorários, tributando-se como lucro e excedente desses limites. A suplicante pediu a anulação da cobrança do excedente do Imposto de Renda. A ação foi julgada procedente e o juiz Dilson Gomes Navarro Dias e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que não deu provimento aos recursos

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