Os impetrantes viviam no exterior quando decidiram por transferir seus domicílios e residências para o Brasil. Junto a seus bens pessoais, cada um trouxe consigo um automóvel, mas de diferentes marcas dentre elas, Chevrolet. Os suplicantes tomaram conhecimento de que a inspetoria da Alfândega vinha cobrando sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre bens trazidos por pessoas que transferissem permanentemente suas residências para o Brasil. Em decorrência do não-pagamento, a Superintendência da administração do porto cobrava o tempo extra em que os veículos ficassem armazenados. Assim, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, art. 141, parágrafo 24, bem como no decreto n. 8439 de 24/12/1945, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que não lhes seja exigido o pagamento do imposto de consumo sobre os carros de suas propriedade. Houve agravo no TFR e recurso ordinário no STF. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento, em parte, aos recursos. Desta forma, o autor interpôs recurso ao STF, que negou provimento. Juiz Jônatas Milhomens
Sem títuloRua Miguel Lemos, 17 (RJ). Rua Dona Carolina, 83 (RJ). Rua Souza Lima, 245 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara