Os impetrantes, um naturalizado brasileiro e o outro de nacionalidade brasileira, estado civil casados são funcionários públicos estaduais. Os dois adquiriram diferentes imóveis, um localizado à Rua Visconde de Itamarati, 149 e o outro na Avenida Prado Júnior, 335. Em ambos os casos um empréstimo foi cedido pelo Instituto de Previdência do Estado da Guanabara para a compra dos referidos imóveis. Entretanto, os tabeliães recusaram-se a lavrar as escrituras, exigindo o pagamento do imposto do selo. Os suplicantes alegam que de acordo com o Decreto nº 45421, de 12/02/1959, a cobrança do imposto citado é inconstitucional, visto que se trata de mútuo hipotecário com uma autarquia do Estado da Guanabara. Assim, por meio de um mandado de segurança, os impetrantes esperam a garantia da lavratura das escrituras sem a cobrança do imposto do selo. Houve agravo ao TFR. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o TFR através de agravo de petição ao qual foi dado provimento
Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)Rua Nascimento Silva, 31. Rua Domingos Ferreira, 149
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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