O autor, funcionário civil do Ministério do Exército, propôs uma ação ordinária contra Previdência dos Subtenentes e Sargentos do Exércitª Após ser incluído como segurado do réu, o autor passou por exame de saúde da junta e diagnosticou-se tuberculose. Sendo considerado inválido para o serviço público, não pode ser readaptadª De acordo com a apólice de segurado, o autor tem direito ao pagamento no valor de Cr$ 6.000, 00 por invalidez permanente. Uma vez que contribuía para o réu, não vinha motivos para ter seu pedido negadª O réu argumentou que não cobria invalidez por doença, mas somente por acidente. O autor requereu o benefício acrescido dos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 6.000, 00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Sem títuloRua Pedro Melo, 651, Padre Miguel (Rio de Janeiro)
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                1971; 1975              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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