Funcionários públicos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE solicitaram judicialmente mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº 1533 de 31121951, contra o Presidente do Conselho Administrativo do citado instituto. Os impetrantes solicitaram a segurança para que o impetrado seja obrigado a cumprir os dizeres das Lei nº 3780 de 12/06/1960, artigo 19 e da Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 166, sobretudo aquela que dá o direito aos funcionários que optarem pelo regime de dedicação integral receber aumentos progressivos. A segurança foi concedida. Entretanto, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual decidiu cassar a segurança. . Posteriormente, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal , mas não conseguiram reverter a decisão anterior. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Os autores, então apelaram para o STF, que negou-lhes provimento
Sans titreRua Pereira dos Santos (autor). Rua Rainha Guilhermina, 150 (autor). Rua Voluntários da Pátria, 68 (autor). Avenida Atlântica, 2440 (autor)
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Funcionários públicos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE solicitaram judicialmente mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº 1533 de 31121951, contra o Presidente do Conselho Administrativo do citado instituto. Os impetrantes solicitaram a segurança para que o impetrado seja obrigado a cumprir os dizeres das Lei nº 3780 de 12/06/1960, artigo 19 e da Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 166, sobretudo aquela que dá o direito aos funcionários que optarem pelo regime de dedicação integral receber aumentos progressivos. A segurança foi concedida. Entretanto, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual decidiu cassar a segurança. . Posteriormente, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal , mas não conseguiram reverter a decisão anterior. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Os autores, então apelaram para o STF, que negou-lhes provimento
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