O suplicante veio por meio deste requerer a reintegração do seu cargo de agente da Agência Especial da cidade de Campos, visto que sua exoneração do cargo não se pautava em nenhuma disposição legal, afinal ele nunca havia solicitado sua saída, não havia condenações judiciais e não possuía impedimentos permanentes físicos ou morais para tal emprego. Com isso, de acordo com o Decreto nº 7653 de 02/11/1909, sua exclusão do cargo devia ser considerada nula ou ilegal, sendo, assim, a ré condenada. A ação foi julgada procedente e a ré, condenada nas custas e no pedido. A ré apelou de tal sentença ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso e reformou a sentença. O autor entrou com recurso de embargo contra a decisão. O STF reconheceu o recurso e modificou novamente a sentença. A União entrou com o recurso contra a nova decisão, mas foi rejeitado
Sem títuloRua Primeiro de Março, 24 (RJ)
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13341
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Dossiê/Processo
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1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal