Trata-se de uma ação de manutenção de posse na qual acaba por explicitar o ato do Chefe de Polícia contra a posse regular e ininterrupta que os suplicantes, exercendo os cargos de presidente, secretário e tesoureiro da Diretoria da Guarda de Vigilantes Noturnos do Quinto Distrito Policial tinham sobre a sede da guarda e todo seu patrimônio, visto que a reorganização da corporação feita pela comissão nomeada pelo supracitado chefe viria a espoliá-los dessa posse legítima. Estes posicionavam-se avessos a esta comissão que foi nomeada para funcionar até a eleição de uma nova diretoria, sobretudo porque não havia nenhum motivo aparente ou existente nos regulamentos que comprovasse ou não o exercício pleno dos autores. Manifestavam-se, portanto, contra a turbação de posse provocada por tal ato ilegal. Contudo, em certo momento, o presidente e o secretário das guarda desistiram do processo, não havendo como substituir a manutenção de posse que lhe foi concedida, doravante exclusivamente ao tesoureiro, que por si só não poderia representar a diretoria. O juiz indeferiu a aludida petição, pois a concessão das providências requeridas na petição, faria parecer autores à situação de réus por simples diligência entre si no correr do processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Rua Primeiro de Março (RJ). Rua do Rosário (RJ)
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Dossiê/Processo
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1913
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ