Os impetrantes eram todos de nacionalidade brasileira, servidores públicos autárquicos. Propuseram um mandado de segurança contra atos do Presidente do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social. Os autores eram texoureiros-auxiliares da autarquia suplicada, e teriam direito aos benefícios da Lei n° 3826 de 1960, artigo 9, e da Lei n° 4069 de 1962, artigo 6. Todavia, a autoridade ré alegou ter recebido ordem superior para subtrair aos suplicantes as referidas vantagens. Desta forma, os impetrantes requereram que o réu efetuasse o pagamento dos acréscimos tratados nas referidas leis. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O 8° juiz substituto da 4ª Vara da Fazenda Pública, Sérgio Mariano, concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, sob a relatoria de Amarílio Benjamin, deram provimento para cassar a segurança concedida. Coube mais um recurso, desta vez no STF, onde os ministros negaram provimento
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1963; 1967              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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