O autor era estado civil solteiro, 3º sargento da reserva da Força Aérea Brasileira. Tendo sido licenciado sem vencimentos das fileiras da FAB, por ter sido julgado incapaz definitivamente, tal incapacidade foi adquirida em tempo de serviço militar. Assim, os regulamentos e leis militares deveriam assegurar não só as vantagens do posto, como ainda os acessos aos postos imediatos. Sendo assim, requereu a expedição do ato transformando o licenciamento do autor em reforma remunerada, com os vencimentos integrais e todas as promoções e vantagens, bem como o pagamento de todo os proventos de inatividade atrasados, reajustamentos e demais vantagens devidas a partir da data de seu licenciamento sem vencimentos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Júlio Fagundes. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União ofereceu recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Sans titreRua Professora Maria Nina, 111 - São Gonçalo
1 Description archivistique résultats pour Rua Professora Maria Nina, 111 - São Gonçalo
    1 résultats directement liés            
      
      Exclure les termes spécifiques    
  
      
      
                                34509
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1957; 1972              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					