A suplicante, tendo obtido do Supremo Tribunal Federal sentença favorável, que condenou a suplicada a restituir a quantia de R$ 26.726$680 de impostos e multa ilegalmente cobrados da suplicante, e custas, requer que seja expedido ao Ministro da Fazenda o precatório de pagamento da referida quantia. O juiz homologou a conta e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que não tomou conhecimento do recurso.
Sans titreRua São Januário, 131 (RJ)
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A autora, sociedade anônima francesa estabelecida na Rua de Councelles, 90, Paris, França, alegou ser proprietária das marcas francesas 80006 de 80007 de 16/04/1925, registradas na Secretaria Internacional de Berna, em 14/05/1925 os números 41844 e 41845 em nome de Jean Gorget marcas que vieram para o Brasil. A suplicante porpôs uma ação sumária de nulidade de marca baseada no Decreto n°16284 de 19/12/1923, artigo 114, a fim de requerer contra a ré a nulidade da marca Ritz, de sua propriedade. A ação foi julgada procedente, para anular o ato administrativo relativo ao registro de marca 29982 na forma do pedido da inicial. Houve apelação, e a ré desistiu da apelação, o que foi julgado por sentença pelo relator.
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