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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1904              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, negociantes do comércio de drogas e produtos farmacêuticos requereram a nulidade da decisão do Ministro da Justiça que mandou cancelar o registro de sua firma para ser feito o registro de outra semelhante. João Manoel Alves Bragança, um dos sócios da firma alegou que foi distratada e, portanto, sob decreto nº 916 de 1890, artigo 9 cancelada. Agora, querendo formar outra sociedade com o mesmo nome, foi requisitado o cancelamento da antiga firma e o registro da outra. Em 02/05/1908 o juiz julgou improcedente a ação, salvo os autores fizessem valer pelos meios regulares o direito que, por ventura, assistisse ao uso da firma e os condenou nas custas
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