Os suplicantes eram ocupantes de lotes de terrenos de marinha na quadra 15 em Sepetiba, pagando as taxas de ocupação, entre elas a expressa no artigo 127 do Decreto-Lei nº 9670, por não possuírem título de ocupação. O Serviço do Patrimônio da União determinou a suspensão das guias de pagamento, constituindo uma ilegalidade, já que os supicantes teriam direito ao aforamento. Os suplicantes pediram a citação da suplicada para que ela recebesse em cartório as taxas de ocupação. Processo inconcluso
Sem títuloRua São Pedro (RJ)
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Trata-se do cumpra-se referido ao pagamento da multa no valor de 516$000 réis proveniente da infração de regulamento do imposto de selo. Caso este não seja efetuado, segue-se a penhora dos bens da firma Ferreira Braga & Companhia. Multa imposta por infração do artigo 5 e seu parágrafo 2 do Decreto nº 8911. O juiz considera absurda a petição, pois pede anulação da intimação por ter sido feito um depósito, porém o valor pedido é superior ao depositado. Logo, expede-se o mandado de penhora
Sem títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sem títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sem títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sem títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sem títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sem títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sem títuloOs autores, alguns menores e representados por suas mães , requereram o valor de 5:325$200 réis juros e custas, referente ao pagamento determinado em juízo. Os autores, sendo donos da fazenda Barra do Espírito Santo na Comarca de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, Estação de Sobragy, arrendaram em fevereiro de 1992 esta propriedade a Miguel Médici, tendo como fiador Marinho Pinto e Companhia, negociante. Não tendo pago a prestação convencionada, foram a juízo para haver o pagamento dos prejuízos, perdas e danos. O juiz julgou não procedente a ação e condenou os autores ao pagamento das contas em 17/05/1909. Há apelação que foi negada em 13/06/1911
Sem títuloTrata-se de inquérito da terceira delegacia auxiliar de polícia, o qual consta que findo o negociante João da Silva Dias indo depositar no banco português do brasil quantia superior a 40 contos, foi avisado pelo empregado, que nesta quantia havia uma cédula falsa de 500$000, a qual foi apresentada a referida delegacia. Como não foi possível a polícia esclarecer a procedência da cédula, e tendo icado constatada a boa fé do negociante, requereu a suplicante o arquivamento do inquérito. O juiz mandou arquivar o inquérito
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