O autor alugou ao suplicado o imóvel para fins não residenciais na Avenida Presidente Vargas, 417, salas 1006, 1007 e 1008, por prazo indeterminado através do aluguel mensal no valor de Cr$ 2.350,00. Terminado o prazo contratual, a locação passou a ser amparada pelas leis do inquilinato. Houve um aumento no valor de aluguel autorizado pelo Decreto-Lei nº 9760. O suplicado recebeu do suplicante aviso de que o aluguel seria de Cr$ 29.094,70 da sala 1006 e Cr$ 55.482,80 para as salas 1007 e 1008. O autor pediu o despejo do suplicado pelo não pagamento do valor de Cr$ 84.577,50, correspondentes ao aluguel de dezembro de 1963, mais o pagamento dos custos do processo. A ação de consignação em pagamentofoi julgada procedente, e improcedente a de despejo. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Carga (autor)rua Santa Luzia, 173
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1968              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                27804
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1959; 1964              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O suplicante, entidade autárquica, requereu ação de despejo contra a suplicada que sublocou ilegalmente o imóvel de sua propriedade localizado na Rua Silva Castro, 61. O juiz julgou procedente a ação. Inconformada, a ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Carga (autor)